Nem todo laudo pericial do perito do juízo está tecnicamente correto. Falhas metodológicas, material de confronto insuficiente, ausência de fundamentação científica, quesitos não respondidos e conclusões frágeis são motivos legítimos para impugnar a prova.
A impugnação técnica é a manifestação fundamentada que aponta esses vícios e pode levar o juízo a rever, complementar ou desconsiderar o laudo. Analiso criticamente o laudo do perito nomeado e elaboro a impugnação acompanhada de parecer técnico, demonstrando, ponto a ponto, onde a prova falhou.
A manifestação sobre o laudo tem prazo definido em lei (art. 477 do CPC), e os arts. 479 e 480 tratam da apreciação da prova e da possibilidade de nova perícia. Por isso, ao receber um laudo desfavorável, o ideal é buscar análise técnica o quanto antes — quanto mais cedo, mais consistente a impugnação.